A prenotação pode ser prorrogada?Algumas prenotações sofrem prorrogação em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral da Justiça. É o caso, por exemplo, da suscitação de dúvida, da indisponibilidade de bens, entre outras. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 30 dias, a prenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel. Como devem ser as certidões? O que devem conter?As certidões não devem apenas ater-se às especificações do pedido, mas sim prestar informações intrínsecas no sentido de impossibilitar, ao máximo, possíveis fraudes que possam prejudicar terceiros de boa-fé, e, com conteúdo de fácil entendimento, inclusive ao leigo. Como o cartório garante a preservação dos documentos arquivados? Os cartórios garantem a preservação dos documentos arquivados por meio de um conjunto de práticas e exigências legais que visam proteger a integridade, a autenticidade e a disponibilidade das informações ao longo do tempo.
São adotadas medidas de conservação física (controle de umidade, temperatura, mobiliário, acondicionamento e manuseio adequados) e segurança digital (backups, controle de acesso e sistemas protegidos contra alteração). Essas práticas asseguram a integridade dos documentos e a confiabilidade do registro imobiliário.
Fundamento legal: Arts. 22 a 27 da Lei nº 6.015/1973, arts. 1º e 30, I, da Lei 8.935/94; art. 185 e seguintes do Provimento CNJ nº 149/2023; Provimento nº 213 de 20/02/2026; Provimento nº 50 de 28/09/2015. Como posso acompanhar o processo de registro de minha escritura? Poderá acompanhar:
• Pelo site: www.1cricamacari.com.br, em consulta de protocolo;
• Por e-mail: solicitando contato@1cricamacari.com.br; informações pelo atendimento
• Solicitando informações pelo whatsapp, através do número (71) 91002-5596;
• Por telefone, através do número: (71) 99937-3149. Como Visualizar uma Certidão Eletrônica / Visualizador P7SPara visualizar certidão eletrônica é necessário ter um aplicativo específico instalado em sua máquina.
A CRI-BA disponibiliza o aplicativo no link: https://www.crimg.com.br/#/assinador
Após instalação vá na aba Visualizar.
Clique no ícone Abrir (P7S) e localize o arquivo da certidão em seu computador.
Após selecionar ele irá para o quadro escrito “Arquivos”, no lado esquerdo da tela. Clique no link disponível e sua certidão irá abrir.
Lembrando que, é indispensável a utilização do aplicativo para a visualização do documento. Anexo: Clique aqui para fazer o download do tutorialDocumentos apresentados em fotocópia devem estar autenticados? Sim. Em alguns casos, quando não houver a necessidade de um documento autenticado, o mesmo será solicitado como cópia simples. É necessário realizar o desmembramento ou desdobro primeiro na Prefeitura ou no Registro de Imóveis? O desmembramento deve, primeiramente, ser submetido à aprovação da Prefeitura Municipal, pois se trata de ato que depende de controle urbanístico e observância da legislação local de uso e ocupação do solo. Somente após a aprovação municipal é que o desmembramento poderá ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, momento em que passará a produzir efeitos jurídicos perante terceiros.
Fundamento legal: Art. 1.093 §2º do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2023 (CNP); Arts. 15, XV, 32, XVII, do Código de Obras de Camaçari. O cartório pode alterar ou corrigir alguma informação constante na matrícula, ou de um documento arquivado? Sim, o cartório de Registro de Imóveis pode alterar ou corrigir informações na matrícula, mas não pode alterar a redação dos documentos arquivados. O documento original apresentado e registrado/averbado (planta, requerimento, memorial descritivo, escritura e qualquer outro) permanece preservado para garantir a segurança jurídica, veracidade, autenticidade, e continuidade registral.
A correção das informações lançadas na matrícula ocorre por meio de um procedimento chamado retificação de registro. E como funciona a retificação? Ela pode ser feita de 03 formas, dependendo da natureza e da complexidade do erro:
a) Erros evidentes (de ofício ou a requerimento): Pequenos erros materiais, como um número de CPF digitado errado, um nome com grafia incorreta ou uma medida que não bate com a planta, podem ser corrigidos pelo próprio Oficial de Registro, de ofício (por iniciativa própria) ou a pedido do interessado, desde que: o documento arquivado esteja com a informação correta; não seja potencial causa de prejuízo a terceiros; e os erros sejam facilmente verificáveis.
b) Retificação consensual (extrajudicial): Erros que exigem uma análise mais aprofundada ou que envolvem alterações de medidas de área do imóvel, por exemplo, podem ser corrigidos diretamente no cartório, com a concordância de todos os interessados (proprietários, confrontantes, etc.).
Exemplo: A área do terreno na matrícula está como 300m², mas um levantamento topográfico recente mostra que é 315m². Com a concordância dos vizinhos, e demais requisitos atendidos, a matrícula pode ser retificada.
c) Retificação Judicial: Quando não há consenso entre as partes, ou quando a complexidade do erro exige uma decisão judicial, a retificação deve ser solicitada ao juiz competente, como por exemplo quando há uma disputa entre vizinhos sobre os limites exatos de seus terrenos, e a matrícula precisa ser ajustada para refletir a realidade após uma decisão judicial.
Fundamento legal: Arts. 212 e 213 da Lei nº 6.015/1973, art. 1º da Lei 8.935/94; art. 440-AX do Provimento CNJ nº 149/2023; Art. 795 e seguintes do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2023 (CNP). O que acontece se eu não pagar os emolumentos (custas) do registro? Os emolumentos são as taxas devidas pelos serviços prestados pelo Registro de Imóveis, conforme tabela legalmente estabelecida. O não pagamento impede a efetivação do registro ou da averbação solicitada. O documento ficará em "exigência" até que os valores sejam quitados. Ultrapassado o prazo de 20 dias úteis a contar da data do protocolo, ele será cancelado, devendo o interessado, posteriormente, pagar novas custas de prenotação para abertura de novo protocolo.
Fundamento legal: art. 14, art. 188 e art. 205 da Lei nº 6.015/73; art. 236 da Constituição Federal; art. 1º e seguintes da Lei nº 10.169/2000; art. 28 da Lei nº 8.935/94; Lei de Custas e Emolumentos do Estado da Bahia (Tabela de Custas TJBA do ano corrente). O que é Alvará de Construção, Alvará de Habite-se e Termo de Reconhecimento de Edificação Concluída (TREC)? No âmbito do Código de Obras e Edificações do Município de Camaçari, esses documentos são atos administrativos expedidos pelo Município que autorizam e reconhecem as etapas da obra, desde seu início até sua conclusão.
• Alvará de Construção (ou Alvará de Licença): É o documento emitido pelo Município que autoriza o início da obra, após análise do projeto e da documentação apresentada pelo requerente. Nenhuma obra sujeita a licenciamento pode ser iniciada sem a emissão do respectivo Alvará, exceto aquelas expressamente dispensadas pela legislação. O Alvará comprova que o projeto foi aprovado e que atende aos parâmetros urbanísticos e construtivos vigentes.
• Alvará de Habite-se: É o documento expedido pelo Município após a conclusão da obra, certificando que a construção foi executada conforme o projeto aprovado e está apta para ocupação e uso. Sem o Habite-se, a edificação não é considerada regularmente concluída para fins legais, podendo haver impedimentos para averbação da construção no Registro de Imóveis e para ligação definitiva de serviços públicos.
• Termo de Reconhecimento de Edificação Concluída (TREC): O TREC é o documento emitido pelo Município que reconhece formalmente a existência de uma edificação já concluída, normalmente em situações específicas previstas na legislação municipal. Ele não substitui automaticamente o licenciamento prévio, mas constitui instrumento administrativo para reconhecimento da edificação, conforme as hipóteses admitidas pelo Código de Obras.
Fundamento legal: arts. 7º, IV; 21, III; 64 e seguintes da Lei Complementar nº 1875/2023 (Código de Obras e Edificações do Município de Camaçari).
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