Dúvidas mais Frequentes

Dúvidas sobre esta página?
Registro de Imóveis

Posso mandar os documentos por e-mail ou pedir certidão por e-mail?

Não, o atendimento de solicitações de certidões ou protocolos online é feito exclusivamente por meio da plataforma oficial do ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), o site: https://ridigital.org.br/.

Fundamento legal: art. 33 do Provimento CNJ 89/2019; art. 208 do Provimento CNJ 149/2023; art. 37 e seguintes da Lei nº 11.977/2009, art. 76 e seguintes da Lei nº 13.465/2017, Art. 8º e seguintes do Provimento nº 89/2019 do CNJ e art. 1º §3º c/c art. 19 §§1º e 6º e art. 188, II, da Lei nº 6.015/73.

Posso solicitar cópia de uma planta antiga arquivada no cartório?

Sim. O acervo do Registro de Imóveis é público, por isso o interessado pode
solicitar certidão ou cópia reprográfica de uma planta arquivada. A solicitação poderá ser
feita presencialmente, no balcão da serventia, ou através da Central de Registros, no site:
https://ridigital.org.br/, no módulo e-certidão, solicitando “certidão de documentos arquivados”.

No cadastro do pedido de certidão, deverá ser informada a finalidade, qual é o ato e matrícula
onde está arquivada a planta. O interessado deverá realizar o pagamento dos emolumentos
previstos na tabela de custas para o ato de certidão e arcar com os custos da gráfica responsável.

Fundamento legal: Art. 16 e 17 da Lei nº 6.015/1973; art. 1º da Lei 8.935/94, art. 99 e
seguintes do Provimento CNJ nº 149/2023.

Quais os documentos que necessitam ter a firma reconhecida?

- Todos documentos particulares (Exceto Escritura Pública e Contratos firmados por Instituição Financeira)

Quais os meios de contato oficiais do cartório?

Os atendimentos e informações podem ser obtidos pelos seguintes canais oficiais:

Telefone: (71) – 99937-3149
WhatsApp: (71) 91002-5596
Site: www.1cricamacari.com.br
E-mail: contato@1cricamacari.com.br

Atendimento Presencial

Endereço: Rua do Contorno, 06, Edf. Jacuípe Prime, Salas 07, 08, 09
e 10, Dois de Julho - Camaçari – Bahia.

Quais os requisitos para os documentos serem aceitos em formato digital, com assinatura eletrônica? Posso assinar com o GOV.BR?

No e-protocolo é feito o protocolo eletrônico dos documentos, através do site https://ridigital.org.br/. Os documentos podem ser apresentados no formato “nato digitais” e como documentos digitalizados, sendo importante verificar as informações dos requisitos para validade desses documentos dentro da plataforma, no site acima.

Os requisitos podem ser assim resumidos:

• Documentos que nasceram no formato digital precisam ser anexos na plataforma, no módulo e-protocolo, e ter a validação das assinaturas eletrônicas pelo próprio sistema do ONR (assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas);

• Documentos digitalizados precisam, em geral, ter as firmas de quem assinou fisicamente reconhecidas; estar no formato eletrônico “PDF/A”; e precisam ser apresentados com a assinatura eletrônica válida (avançadas ou qualificadas) de quem se responsabilizou pela digitalização.

Duas formas de assinatura eletrônica são aceitas no cartório de imóveis: a Assinatura Eletrônica Avançada, que equivale a assinar um documento digital com uma senha forte ou biometria, confirmando sua identidade e que o documento não foi alterado. Em paralelo, a Assinatura Eletrônica Qualificada é a mais segura de todas, usando um "cartão de identidade digital" (certificado ICP-Brasil) que garante sua identidade de forma inquestionável, tendo o mesmo valor legal de uma assinatura com firma reconhecida em cartório, ideal para documentos muito importantes como os de imóveis.

A assinatura eletrônica pelo GOV.BR e pelo ADOBE só têm validade no ambiente virtual, não podendo ser impressos. Essas assinaturas são aceitas quando apresentado o documento via e protocolo (https://ridigital.org.br/). No caso de apresentação de documentos assinados eletronicamente, que tenham sido protocolados no balcão físico do cartório (protocolo físico), só são aceitas assinaturas que contenham o “manifesto de assinaturas” para validação eletrônica, contendo QR-Code, hash ou endereço eletrônico do provedor da assinatura, recomendando-se o uso da plataforma gratuita assinador.registrodeimoveis.org.br, a qual atende a todos os requisitos normativos acima listados, e quando impressa, permite a validação pelo cartório de imóveis.

Fundamento legal: arts. 5º, 8º e Anexos I e II, do Decreto 10.278/2020; Art. 208, II, §2º, do Provimento CNJ 149/2023; art. 33 do Provimento CNJ 89/2019; Art. 10, da Instrução Técnica de Normalização nº 02/2024 (ITN 02/ONR) e Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI).

Quais são os principais tipos de certidões de imóveis e qual devo solicitar?

Os tipos mais comuns emitidas pelo cartório de imóveis são:

• Certidão de Inteiro Teor da Matrícula: A mais solicitada, é a cópia da ficha da
matrícula, apresentando o histórico do imóvel e sua situação atual, incluindo
proprietários, averbações e eventuais ônus.

Em geral, é solicitada para encaminhar ao Tabelionato de Notas para lavrar a escritura
pública (de compra e venda, doação, permuta, etc); para conseguir um financiamento
no banco para aquisição do imóvel; para o interessado fazer o estudo da situação
registral do imóvel; etc.

• Certidão de Ônus Reais: É a certidão de inteiro teor que, ao final, contém a
certificação específica feita pelo cartório a respeito da existência ou não de ônus,
restrições, ações reais ou pessoais reipersecutórias ou gravames atuais que recaem
sobre o imóvel.

Normalmente é solicitada quando a matrícula do imóvel contém muitos atos, tornando
sua análise mais difícil. Neste cenário, o registro de imóveis serve como um apoio
quando certifica se no presente momento existem ônus que gravam a matrícula.

• Certidão de Cadeia Sucessória (Vintenária): detalha o histórico completo de
proprietários de um imóvel, desde sua origem (ou desde um período determinado) até
o proprietário atual. Ela mostra a sequência de todas as transferências de propriedade,
como se fosse uma "árvore genealógica" do imóvel, indicando quem vendeu para
quem, em que datas e por meio de quais registros.

• Certidão da Situação Jurídica do Imóvel: é uma certidão digitada (não é cópia da
matrícula) e apresenta um "retrato" atualizado e completo da condição legal de um
bem. Ela engloba as informações essenciais da matrícula, como quem é o proprietário
atual, a descrição do imóvel, e, principalmente, a existência de quaisquer ônus (como
hipotecas, penhoras, alienações fiduciárias) ou gravames (como usufruto,
indisponibilidade) que recaem sobre ele.

• Certidão de Documentos Arquivados: É a cópia de um documento que tenha sido
arquivado no cartório de imóveis, com a certificação de que confere com o original
que está no acervo do cartório.

De modo exemplificativo, pode ser requerida a certidão para obtenção de cópia da
planta do imóvel ou do habite-se de um prédio, quando há na matrícula a averbação de
construção; ou a cópia do memorial descritivo do loteamento registrado, para estudo
da situação do imóvel e seus vizinhos, etc.

• Certidão Negativa de Propriedade: Atesta que uma pessoa não possui imóveis
registrados em seu nome na circunscrição daquele cartório.

Bastante utilizada em processos de retificação de área e usucapião, por exemplo, para
identificar se o vizinho tem ou não registro do imóvel em sua propriedade.

• Certidão por quesitos: nesta certidão o cartório responde a perguntas específicas feitas
pelo solicitante sobre o conteúdo da matrícula de um imóvel. Em vez de apresentar o
teor completo da matrícula ou focar apenas em ônus, o interessado formula perguntas
diretas (os "quesitos"), e o cartório responde a cada uma delas com base nas
informações registradas, referente a um imóvel em específico.

É usada, em geral, para averiguações complexas, como pesquisas de confinantes em
usucapião, em retificação de área, em fiscalização de áreas remanescentes ou
verificação minuciosa de ônus.

• Certidão Para Fins de Usucapião: tem como objetivo principal informar se o imóvel
que se pretende usucapir (adquirir pela posse prolongada) possui matrícula aberta em
nome de alguém e, se sim, qual é o número da matrícula, possibilitando que o
interessado obtenha, de modo complementar, a certidão de inteiro teor para identificar
quem é o proprietário registral e a existência de ônus ou ações que recaiam sobre o
imóvel.

Nesta pesquisa, o cartório deverá informar se foi identificado o imóvel usucapiendo
descrito no material técnico a ser apresentado, ou se foi localizado registro de sua
maior porção, de onde a área usucapienda possa vir a ser desmembrada.

Para emissão dessa certidão, devem ser apresentados, pelo menos:

a) Requerimento, informando a finalidade e elementos que possibilitem a busca
pelo imóvel, como endereço completo, nº da inscrição imobiliária, dados de
possível proprietário (quem vendeu para o usucapiente, ou antecessores), etc.

b) Planta de situação com a localização do imóvel, assinada e com firma
reconhecida (ou assinatura eletrônica válida) do responsável técnico, e do
usucapiente.

c) Memorial descritivo do terreno a ser usucapido, assinado e com firma
reconhecida (ou assinatura eletrônica válida) do responsável técnico, e do
usucapiente.

d) ART ou RRT referente ao trabalho técnico elaborado, com firma reconhecida
(ou assinatura eletrônica válida) do responsável técnico, e do usucapiente.

De uma maneira geral, a escolha da certidão depende da finalidade. Em caso de dúvida, nossa
equipe está à disposição para orientá-lo sobre qual certidão é a mais adequada para sua
necessidade.

Fundamento legal: art. 1º da Lei 8.935/94; art. 16 e seguintes da Lei nº 6.015/73; art. 54 da
Lei nº 13.097/2015.

 

Quais são os princípios que norteiam o registro de imóveis e por que eles são importantes?

O Registro de Imóveis não é apenas um arquivo de documentos; ele é um sistema complexo e seguro, fundamentado em um conjunto de princípios que garantem sua confiabilidade e eficácia. Esses princípios são como as "regras de ouro" que asseguram a segurança jurídica da propriedade imobiliária. São cerca de 27 princípios, que estão conceituados nos artigos de lei abaixo indicados, mas destaca-se aqui os que mais fundamentam as notas de exigência:

• Legalidade: O Oficial do Registro de Imóveis age como um "fiscal da lei", examinando rigorosamente se todos os documentos apresentados para registro ou averbação estão em perfeita conformidade com a legislação. Se houver qualquer irregularidade, o ato não é registrado até que seja corrigido.

• Territorialidade: Cada imóvel deve ser registrado no cartório de imóveis da comarca (ou circunscrição) onde ele está localizado. Um imóvel em Camaçari, por exemplo, só pode ser registrado no Registro de Imóveis de Camaçari, e não em Salvador ou outra cidade.

• Continuidade: Garante que a história do imóvel seja ininterrupta. Cada novo registro (como uma venda) deve ter como base o registro anterior, ou seja, o vendedor precisa ser o proprietário que já consta na matrícula. É uma corrente sem elos quebrados.

• Prioridade: O documento que é apresentado primeiro no cartório para registro tem preferência. Se dois títulos sobre o mesmo imóvel forem protocolados, o que chegou antes será registrado primeiro, mesmo que tenha sido assinado depois. "Quem primeiro protocola, primeiro registra".

• Instância: O Oficial do Registro de Imóveis não age por conta própria (salvo exceções específicas). Ele só pode registrar ou averbar um ato se for provocado por alguém interessado (o proprietário, o comprador, um juiz, etc.) que apresente o documento necessário.

• Especialidade Objetiva: Exige que cada imóvel seja descrito de forma única e detalhada na sua matrícula, como se fosse sua "identidade" e que o título (escritura, requerimento, carta de sentença, etc) reproduza de modo igual a caracterização do imóvel constante na matrícula.
A matrícula deve incluir todas as suas características físicas: localização exata, medidas, área, confrontações (quem são os vizinhos), número do cadastro municipal, etc., para que não haja nenhuma dúvida sobre qual imóvel se trata.

• Especialidade Subjetiva: Exige que as pessoas envolvidas nos atos (proprietários, compradores, vendedores, cônjuges etc.) sejam perfeitamente identificadas na matrícula do imóvel, com seus nomes completos, nacionalidade, RG/CPF/CNPJ, estado civil, profissão e endereço.

• Disponibilidade: Ninguém pode transferir ou onerar mais direitos do que possui. Se você é dono de 50% de um imóvel, só pode vender ou hipotecar essa sua parte, e não o imóvel inteiro. Se o imóvel tem 100m², não pode ser registrada uma venda informando que ele tem 150m².

• Unitariedade: Cada imóvel deve ter uma única matrícula, e essa matrícula deve conter todo o histórico e a situação jurídica daquele imóvel específico. Não pode haver duas matrículas para o mesmo imóvel, nem uma matrícula para vários imóveis distintos (neste último caso, tem a exceção da matrícula matriz de um prédio em construção, por exemplo, até que seja averbada a construção).

• Saneamento: Permite corrigir erros ou omissões nas matrículas e registros, garantindo que as informações do cartório reflitam a realidade do imóvel e dos direitos sobre ele.

• Segurança jurídica: É o objetivo maior de todo o sistema registral. Todos os princípios e regras visam dar certeza e estabilidade aos direitos de propriedade, protegendo os proprietários e as transações imobiliárias contra fraudes e incertezas.

• Veracidade/Fé Pública: O que está registrado no cartório é presumido como verdadeiro e correto até que se prove o contrário. Isso confere grande confiança aos dados da matrícula, protegendo quem consulta e age com base neles.

• Autenticidade: Garante que os documentos e atos registrados no cartório são verdadeiros e foram realizados de forma legítima. O Oficial de Registro, ao registrar um título, atesta sua autenticidade e a conformidade com a lei, conferindo-lhe fé pública.

• Independência: Refere-se à autonomia e imparcialidade do Oficial de Registro de Imóveis no exercício de suas funções. Ele deve atuar de forma independente, sem subordinação a interesses particulares ou pressões externas, aplicando a lei e as normas registrais de maneira objetiva para garantir a segurança jurídica.

• Publicidade: Significa que todas as informações registradas na matrícula de um imóvel são abertas ao público. Qualquer pessoa pode consultar os registros e obter certidões para saber quem é o proprietário, se há dívidas ou outras restrições sobre o imóvel. Isso garante transparência e permite que todos conheçam a situação jurídica do bem.

Fundamento legal: arts. 5º e 731 do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2023 (CNP/BA); arts. 13; 17; 169; 176, II, 4, "a" e "b"; 186; 197; 213, I; 225; 237; 252 da Lei nº 6.015/73; art. 1º; 3º e 28 da Lei nº 8.935/94; art. 1.228 e 1.245 do Código Civil.

Quais são os tipos de cartório extrajudiciais que existem no Brasil?

Os cartórios são essenciais para garantir a segurança jurídica, a autenticidade e a
publicidade dos atos e negócios jurídicos. Existem diferentes tipos de cartórios extrajudiciais,
cada um com funções específicas:

• Tabelionato de Notas (ou Cartório de Notas): É responsável por formalizar a vontade
das partes em atos jurídicos. Atua na lavratura de escrituras públicas (compra e venda
de imóveis, doações, inventários e partilhas, divórcios, pactos antenupciais, procurações),
testamentos, atas notariais e reconhecimento de firmas e autenticação de cópias.

• Registro de Imóveis: É o guardião da propriedade imobiliária. Tem como principal
atribuição registrar todos os atos que constituem, transferem, modificam ou extinguem
direitos reais sobre imóveis (como a propriedade, hipotecas, usufrutos), além de averbar
alterações físicas ou jurídicas do bem. Garante a publicidade e a segurança jurídica da propriedade.

• Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN): Registra os principais fatos da vida civil
das pessoas. É responsável pela emissão de certidões de nascimento, casamento, óbito,
averbações de divórcio, reconhecimento de paternidade, emancipação, interdição, entre outros.

• Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) e Títulos e Documentos: Registra títulos e
documentos diversos, realiza notificações extrajudiciais e registra atos constitutivos,
alterações e extinções de sociedades civis, associações, fundações, partidos políticos,
sindicatos e outras pessoas jurídicas de direito privado que não tenham fins lucrativos
ou que não sejam sociedades empresárias (estas últimas são registradas nas Juntas Comerciais).

• Tabelionato de Protesto de Títulos (ou Cartório de Protesto): É responsável por
formalizar a inadimplência de dívidas representadas por títulos de crédito (cheques,
notas promissórias, duplicatas, letras de câmbio) e outros documentos de dívida.
O protesto serve como prova pública da falta de pagamento e pode levar à restrição de crédito do devedor.

Qual a diferença entre "Matrícula do Imóvel" e "Escritura Pública"?

Imagine a matrícula como a certidão de nascimento do imóvel, um documento
único e individual que reúne todo o histórico dele, desde sua criação até as últimas alterações
de propriedade, hipotecas, averbações, etc. É um espelho fiel da situação jurídica do bem.

Já a escritura pública é o contrato que formaliza um negócio jurídico, como uma compra e
venda, doação ou permuta, e é lavrada por um Tabelião de Notas. Para que o negócio tenha
validade e o direito de propriedade seja transferido, essa escritura precisa ser registrada na
matrícula do imóvel no Registro de Imóveis. A Escritura cria o direito; o Registro o torna
público e o efetiva.

Fundamento legal: art. 176 e 227 e seguintes da Lei nº 6.015/73; art. 108 c/c art. 215 e art.
1.245 §1º do do Código Civil; art. 1º e seguintes da Lei nº 7.433/1985; e art. 6º e 7º da Lei nº
8.935/94.

Qual o prazo de expedição de uma certidão negativa de propriedade?

05 (cinco) dias úteis.

< 1 2 3 4 5 >
Ver todas as categorias