O que é prenotação?Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro.Temos então que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (Artigo 186 da Lei nº. 6015/1973). A prenotação é válida por 30 dias, incluído o dia do lançamento no protocolo.
Uma vez cancelada (prenotação), não se convalida. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser devolvido para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após os 30 dias do ingresso inicial, receberá um novo número de protocolo. O que é transcrição?São os registros realizados em Livros (transcritos) até 30 de dezembro de 1973, ou seja, são os registros ocorridos anteriormente a Lei de Registros Públicos. O que é uma certidão de inteiro teor da matrícula e para que serve?A certidão de inteiro teor é um documento oficial emitido pelo Registro de Imóveis
que reflete o conteúdo da matrícula do imóvel em um determinado momento. Ela serve como
um "raio-x" da situação jurídica do bem, informando quem é o proprietário atual e o histórico
de quem já foi proprietário, se há ônus (como hipotecas, penhoras) ou gravames (como
usufruto), e todo o histórico de alterações. É indispensável em diversas situações, como na
compra e venda de imóveis, para financiamentos bancários, inventários, processos judiciais
ou simplesmente para que o interessado tenha conhecimento da situação legal do bem.
Fundamento legal: art. 1º da Lei 8.935/94; art. 16 e seguintes da Lei nº 6.015/73; art. 54 da
Lei nº 13.097/2015. O que é uma Nota de Exigência (Nota Devolutiva) e por que o cartório a emite? A Nota de Exigência é um comunicado formal emitido pelo Oficial do Registro de Imóveis quando um documento (como uma escritura de compra e venda, um contrato de financiamento, etc.) apresentado para registro ou averbação apresenta alguma irregularidade, omissão ou inconsistência que impede sua imediata efetivação.
Por que o cartório a emite? O Registro de Imóveis atua como um "filtro" de legalidade. Antes de registrar ou averbar qualquer ato, o Oficial tem o dever legal de analisar minuciosamente o documento para garantir que ele esteja em perfeita conformidade com a lei, com os princípios registrais (como a continuidade e a especialidade) e com as normas técnicas. Se, durante essa análise, for identificada alguma falha – seja um erro de digitação, a falta de um documento essencial, uma informação incompleta, um imposto não pago, ou qualquer outra irregularidade que comprometa a segurança jurídica do ato – o registro não pode ser feito de imediato.
Nesse caso, a Nota de Exigência é emitida para:
a) Informar o interessado: Detalha claramente quais são as irregularidades ou documentos faltantes.
b) Permitir a correção: Concede um prazo para que o interessado providencie as correções ou apresente os documentos adicionais necessários.
c) Garantir a segurança jurídica: Assegura que apenas atos válidos e perfeitos sejam registrados, protegendo o proprietário e terceiros de boa-fé contra possíveis fraudes ou nulidades futuras.
Após o cumprimento das exigências, o documento é reanalisado e, estando tudo em ordem, o registro ou a averbação é finalmente efetivado.
Fundamento Jurídico: Art. 198 da Lei nº 6.015/73 (LRP); arts. 121 a 124 do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2023 (CNP/BA). O que preciso apresentar ao cartório para registrar um imóvel em meu nome ou fazer uma averbação de atualização da matrícula (construção, quitação do financiamento, informar meu casamento, etc)?Depende do caso concreto e, para facilitar, o 1º Ofício de Imóveis disponibiliza algumas listas
de documentos necessários para registro de alguns documentos, podendo ser consultadas
as listas no link: https://www.1cricamacari.com.br/?pG=X19zZXJ2aWNvcw==&origem=&id=MTI=.
Via de regra, você precisará apresentar ao cartório de imóveis o título hábil que comprove a aquisição
da propriedade, com os documentos exigidos por lei, quando for o caso. O título é o documento que
comprova como você adquiriu o imóvel. Os mais comuns são:
• Escritura Pública de Compra e Venda: Para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, lavrada em um Tabelionato de Notas.
• Contrato de Compra e Venda com Força de Escritura Pública: Para imóveis de valor igual ou inferior a 30 salários mínimos, ou em casos específicos como financiamentos onde o contrato com a instituição financeira já tem valor de escritura.
• Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação: Em casos de herança (inventário), divórcio e similares.
• Carta de Arrematação: Em casos de aquisição em leilão judicial.
Fundamento legal: Art. 1.245 do Código Civil; Arts. 167, I, e 221 da Lei nº 6.015/1973. O que significa “prenotar”, “registrar” e “averbar” um ato na matrícula do imóvel?A prenotação é o ato formal de lançamento do título no Livro Protocolo do Registro de
Imóveis. Trata-se da anotação preliminar e provisória com o objetivo principal de assegurar a
prioridade do título em relação a outros que venham a ser apresentados ao cartório
posteriormente.
A prenotação gera um número de protocolo, que é sequencial e nunca será repetido pelo
cartório de imóveis, sendo este número utilizado para identificar a posição do documento na
ordem cronológica de análise a ser feita pelo cartório, respeitadas as peculiaridades de alguns
protocolos que têm menor prazo legal para execução.
Registrar é o ato que constitui, declara, transfere, modifica ou extingue direitos reais sobre o
imóvel (propriedade, usufruto, etc). É escrever na matrícula, por exemplo, a transferência da
propriedade de um imóvel de um vendedor para um comprador, ou que constitui uma hipoteca
ou a alienação fiduciária. Sem o registro, os direitos reais não se concretizam legalmente. É o
registro que confere a publicidade e a eficácia plena a esses direitos.
Averbar é anotar na matrícula do imóvel qualquer alteração ou ocorrência que, via de regra,
não implique na transferência da propriedade (ou de outro direito real), mas que modifique a
situação jurídica ou física do bem ou de seus proprietários. Exemplos comuns de averbação
incluem: a construção de uma casa, a demolição, a mudança de nome de rua, o casamento dos
proprietários, a quitação do preço da compra e venda feita com pagamento a prazo, a baixa de
uma hipoteca, entre outros. A averbação mantém a matrícula sempre atualizada e reflete a
realidade fática do imóvel e de seus proprietários.
Fundamento legal: art. 167, I (registro) e II (averbação), art. 246 e seguintes (averbação);
art. 186 e seguintes (prenotação) da Lei nº 6.015/73; arts. 1.225 e 1.245 do Código Civil; art.
786 ao 792 do provimento conjunto nº CGJ/CCI 15/2023. Por que em alguns Cartórios a certidão de matrícula não é entregue no mesmo dia?Alguns Cartórios não expedem certidão de matrícula “na hora”, visando garantir a segurança da informação da certidão emitida. Por que é tão importante registrar meu imóvel após a aquisição?Registrar seu imóvel é o passo final e crucial para você se tornar o proprietário legal e pleno do bem.
Enquanto a escritura pública apenas formaliza a intenção de compra e venda, é o registro na matrícula
do imóvel que transfere, de fato, a propriedade para o seu nome. Sem o registro, você possui apenas um
"direito pessoal" sobre o imóvel, mas não a "propriedade real". Isso significa que, legalmente, o imóvel ainda
pertence ao vendedor, o que pode gerar sérios problemas em caso de dívidas do antigo proprietário ou outras disputas.
O registro é sua garantia e segurança jurídica.
Fundamento legal: art. 1.245 §1º do Código Civil. Posso consultar a matrícula de um imóvel ou registrar minha escritura de forma online? Sim, é possível apenas visualizar a matrícula, assim como é possível solicitar e receber certidões de imóveis de forma online, e também apresentar os documentos para realizar os registros ou averbações nas matrículas, através do site: https://ridigital.org.br/. Este endereço corresponde à Central Nacional de Registro de Imóveis do Brasil, organizada pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), que permite que você tenha o atendimento pelo cartório de qualquer lugar, com comodidade e segurança.
A visualização de matrícula é a visualização da imagem da matrícula do imóvel, tal como a existente no cartório e deve ser usada apenas para simples consulta, portanto é um documento sem validade jurídica de certidão.
A certidão digital é o documento expedido pelo Oficial de Registro de Imóveis ou por seu preposto, com fé pública, no meio eletrônico, que pode abranger diversas informações contidas em livros, atos ou documentos arquivados nos Registros Imobiliários, como por exemplo: certidão da matrícula do imóvel, certidão de registro no livro 3, certidão de documento registrado ou arquivado, certidão de propriedade ou negativa de propriedade, entre outros.
O sistema tem também o módulo chamado de e-protocolo que permite que o usuário do serviço apresente os documentos de forma eletrônica, solicitando que o cartório faça o registro ou averbação na matrícula do imóvel.
Fundamento legal: art. 37 e seguintes da Lei nº 11.977/2009, art. 76 e seguintes da Lei nº 13.465/2017, Art. 8º e seguintes do Provimento nº 89/2019 do CNJ e art. 1º §3º c/c art. 19 §§1º e 6º e art. 188, II, da Lei nº 6.015/73. Posso escolher qualquer cartório de imóveis para fazer o registro de minha escritura?Não, você não pode escolher qualquer cartório de imóveis para fazer o registro de
sua escritura. O registro de imóveis segue o Princípio da Territorialidade, segundo o qual cada
imóvel pertence à circunscrição de um único Cartório de Registro de Imóveis. Isso quer dizer
que o registro de uma escritura ou de qualquer outro ato referente a um imóvel deve ser
feito exclusivamente no cartório da comarca ou da zona onde o imóvel está localizado.
O 1º Registro de Imóveis de Camaçari tem área de abrangência nas localidades que integram
a Orla da cidade de Camaçari, mais especificamente os setores: Abrantes, Catu de Abrantes,
Buris de Abrantes, Areias, Jauá, Arembepe, Barra do Jacuípe, Guarajuba, Monte Gordo, Barra
do Pojuca e Itacimirim.
Essa regra é fundamental para a organização e segurança do sistema registral. Ela garante que
todas as informações sobre um determinado imóvel estejam concentradas em um único local,
facilitando a consulta, evitando duplicidade de registros e assegurando a publicidade e a
eficácia dos atos jurídicos.
Fundamento legal: art. 12 da Lei nº 8.935/94, art. 169 da Lei 6.015/73, art. 731, do
Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2023. Ver todas as categorias |