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Requerimentos

Averbação de Casamento

Averbação de Pacto Antenupcial

Averbação de União Estável

Averbação do Cancelamento do Usufruto

Averbação do Desmembramento Urbano

Averbação do Laudêmio

Declaração Complementar de Dados - Pessoa Física

PROVIMENTO Nº 88/2019 CNJ

IMPORTANTE: Em atendimento ao Provimento nº 61/2017 CNJ e ao Provimento nº 88/2019 CNJ, é obrigatória a qualificação completa dos participantes contendo os itens elencados abaixo.

Para PESSOAS FÍSICAS (inclusive procuradores e representantes de pessoas jurídicas):

  • Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas;
  • Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil;
  • Data de nascimento;
  • Nacionalidade;
  • Profissão;
  • Estado civil, existência de união estável e qualificação do cônjuge, sempre;
  • Endereço residencial e profissional completo, inclusive eletrônico;
  • Telefones, inclusive celular;
  • Cópia dos documentos de identificação;
  • Indicação se o requerente se enquadra na condição de pessoa exposta politicamente nos termos da Resolução Coaf nº 29/2017.
Consulte a Resolução Coaf nº 29/2017 para saber se você se enquadra no conceito de pessoa politicamente exposta. A Resolução encontra-se disponível nesse link para consulta.

Salientamos que, como se trata de normas obrigatórias, os requerimentos apresentados sem os requisitos indicados serão devolvidos para correção.


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Declaração Complementar de Dados - Pessoa Jurídica

PROVIMENTO Nº 88/2019 CNJ

IMPORTANTE: Em atendimento ao Provimento nº 61/2017 CNJ e ao Provimento nº 88/2019 CNJ, é obrigatória a qualificação completa dos participantes contendo os itens elencados abaixo.

Para PESSOAS JURÍDICAS:

  • Razão social e nome de fantasia, este quando constar do contrato social ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
  • Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Endereço completo, inclusive eletrônico;
  • Nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil de seus proprietários, sócios e beneficiários finais;
  • Nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil dos representantes legais, prepostos e dos demais envolvidos que compareçam ao ato;
  • Número do telefone.
Segundo o Provimento nº 88/2019 CNJ, “Aplicam-se ao conceito de beneficiários finais, para os fins deste Provimento, os critérios definidos por ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativo ao CNPJ.” Atenção: nem todos os tipos de pessoa jurídica possuem beneficiário final. Consulte o art. 8º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.863/2018 para mais informações sobre enquadramento de beneficiário final.

Consulte a Resolução Coaf nº 29/2017 para saber se você se enquadra no conceito de pessoa politicamente exposta. A Resolução encontra-se disponível nesse link para consulta.

Salientamos que, como se trata de normas obrigatórias, os requerimentos apresentados sem os requisitos indicados serão devolvidos para correção.


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Declaração de Primeira Aquisição

Modelo de Declaração de Dispensa de Quitação de Condomínio

Observação: O modelo deve ser digitado.


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