Nova tabela de custas só entra em vigor no dia 16 de março
16 de março de 2017. Esta é a data para entrada em vigor da nova tabela de valores das custas judiciais para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme determinação da Secretaria da Fazenda do Governo do estado. 

Com a novidade da inclusão no rateio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a partir do mês de março, cada Daje pago aos cartórios extrajudiciais passará a ter a divisão prevista na Lei Nº 13.600/2016. 

O Daje ou Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial é pago toda vez que se conclui um processo e torna-se necessário para o arquivamento e geração de dados visando acolhimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fins de estatística.

Cada Daje pago nos cartórios extrajudiciais passará a ter a divisão prevista na Lei nº 13.600/2016, com a maior parte dos emolumentos, ou 47,80%, destinada aos cartórios delegatários.

A Taxa de Fiscalização corresponde a 34,30% para o Fundo de Aparelhamento Judiciário (FAJ) enquanto o Fundo de Compensação para os Cartórios Deficitários (FECOM) terá 14,70%.

A divisão se completa com a Defensoria Pública, com 1,28%, além do Fundo da PGE, com 1,92%. Assim, a nova tabela foi reajustada em 9%, totalizados pela soma de 6,5% da inflação mais 1,5% da compensação para a entrada do novo ente. 

A nova tabela regulamenta a cobrança de despesas previstas em decreto judiciário e inclui novos atos a serem praticados pelos cartórios conforme o novo Código de Processo Civil, a exemplo do usucapião administrativo e a regularização de imóveis junto aos cartórios
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